No caso do crédito consignado, aquele no qual a parcela é descontada diretamente do salário, a taxa mínima passa a ser de 0,99 por cento ao mês; no penhor, fica a partir de 1,99; e no CDC a partir de 2,17.
Isso no caso de pessoas físicas.
Que ainda poderão suspender, por 60 dias, o pagamento de alguns empréstimos.
Já para empresas, a Caixa cortou até 45 por cento dos juros das linhas de capital de giro, que passam a ter taxas de no mínimo 0,57 ao mês.
A ideia é beneficiar, principalmente, micro e pequenos empresários, que podem sofrer com o fechamento do comércio e a queda das vendas.
Pessoas jurídicas ainda terão carência de até 60 dias nas operações parceladas de capital de giro e renegociação.
No caso de financiamentos habitacionais, cidadãos comuns e empresas poderão suspender a cobrança e adiar o pagamento de até duas parcelas.
Entre as medidas anunciadas pela Caixa ainda estão algumas que podem ajudar para que o cliente não precise sair de casa.
Por exemplo, um cartão de débito digital gratuito para mais de 100 milhões correntistas ou poupadores, para facilitar compras pela internet.