No último sábado (29) o prefeito de Itapeva, Mário Tassinari, publicou no Diário Oficial Eletrônico do município o Decreto nº 11.748, o qual prevê medidas de emergência do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19.
De acordo com a publicação, desde às 07h de domingo (30) até às 07h do dia 7 de junho, estão adotadas medidas mais rígidas de restrição, visando diminuir a interação social e a taxa de ocupação de leitos, que está acima do limite.
Durante este período, o qual poderá ou não ser prorrogado diante de avaliação do Comitê, os estabelecimentos e prestadores de serviços deverão seguir as seguintes regras:
Serviços SUSPENSOS: Serviços públicos municipais; Transporte público de passageiros; Escolas Públicas e Privadas; Escritórios e Similares; Agências Bancárias; Lotéricas e congêneres. Lembrando que os serviços que comportem o trabalho remoto/ on-line/ home-office, devem continuar desta maneira.
– Cultos e suas liturgias estão SUSPENSOS no período noturno, a partir das 18h.
Serviços essenciais que continuam: Coleta e remoção de lixo; Assistência social e Saúde; Segurança Pública; Funerárias; Cemitério; além dos serviços administrativos que dão suporte à estes setores.
– Postos de combustíveis podem atender das 8h às 18h, com exceção às viaturas oficiais em casos de urgência.
DELIVERY: autorizado até às 20h para todos os estabelecimentos.
ATENÇÃO: Fica autorizada a entrada de somente 1 (uma) pessoa por grupo de família ou amigos nos estabelecimentos. Por exemplo, está proibido ir ao mercado com 5 membros da mesma família. O objetivo é a diminuição de pessoas circulando em um mesmo local.
Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres: atendimento autorizado de forma INDIVIDUAL, não podendo ter mais de um ocupante por mesa. O intuito é o mesmo do anterior, reduzir o número de munícipes em um mesmo lugar.
Praças, logradouros e locais destinados às práticas esportivas COLETIVAS: FECHADOS.
TOQUE DE RESTRIÇÃO: Das 20h às 06h do dia subsequente.
Em relação à fiscalização, as autoridades de trânsito e Guarda Civil Municipal deverão realizar ações com a finalidade de coibir aglomerações e verificar a circulação desnecessária de veículos em vias públicas.
Demais informações sobre fiscalização e o Decreto completo, podem ser acessados por meio do link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTcyNTYy
Ressalta-se que em relação aos comércios de não-essenciais, estes estão abertos por força de Lei 4.486 de 14 de abril de 2021, de iniciativa da Câmara e eventuais medidas serão adotadas após a revogação da lei ou declaração de inconstitucionalidade.
Os agentes fiscalizadores estão trabalhando em sua plena capacidade. Solicitamos a colaboração da população neste momento difícil.