A Fecomerciários e a Fecomércio-SP assinaram, nessa segunda-feira (29), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do comércio atacadista em geral válida para a base territorial do Sincomerciários de Itapeva.
O documento garantiu o reajuste de 10,42% em novembro de 2021 sobre os salários já reajustados em 1º de maio de 2021.
Conforme o Sincomerciários, as empresas que já fecharam a folha de pagamento de novembro/2021 devem pagar o reajuste e a diferença do mês na competência de dezembro/21.
A instituição informa ainda que empregados admitidos entre 1º de setembro de 2020 até 31 de agosto de 2021, com salário superior ao piso, terá o reajuste proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela exposta na CCT, desde que o resultado seja superior ao piso salarial.
ABONO
Os valores referentes às diferenças de setembro e outubro devem ser compensados por abono de até 21%, calculado sobre os salários fixos ou parte fixa dos salários vigentes em 01/05/2021, nos termos da tabela de proporcionalidade constante na CCT e abaixo, que observa a data de admissão do empregado. “O abono poderá ser quitado em até 3 parcelas, junto com os salários de competência de fevereiro, março e abril de 2022, aos comerciários com contrato ativo em 31 de agosto de 2021”, destaca o sindicato.
PERÍODO DE ADMISSÃO | MULTIPLICAR O SALÁRIO DE MAIO/21 OU O SALÁRIODE ADMISSÃO NOS MESES SEGUINTES POR: |
ADMITIDOS ATÉ 15.09.20 | 21,00% |
DE 16.09.20 A 15.10.20 | 19,02% |
DE 16.10.20 A 15.11.20 | 17,22% |
DE 16.11.20 A 15.12.20 | 15,43% |
DE 16.12.20 A 15.01.21 | 13,66% |
DE 16.01.21 A 15.02.21 | 11,90% |
DE 16.02.21 A 15.03.21 | 10,16% |
DE 16.03.21 A 15.04.21 | 8,43% |
DE 16.04.21 A 15.05.21 | 6,72% |
DE 16.05.21 A 15.06.21 | 5,02% |
DE 16.06.21 A 15.07.21 | 3,33% |
DE 16.07.21 A 15.08.21 | 1,66% |
A PARTIR DE 16.08.21 | – |
DIA DO COMERCIÁRIO
Em homenagem ao Dia do Comerciário, celebrado em 30 de outubro, será concedido ao profissional que contribui para o custeio da atividade sindical com o pagamento da contribuição assistencial ou taxa negocial e que pertencer ao quadro de trabalho da empresa nesse dia (30/10/21), um abono a título de indenização, correspondente a 1 (um) ou 2 (dois) dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no mês de outubro de 2021, a ser pago juntamente com esta ou com o salário de novembro/21, conforme proporção abaixo:
a) até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;
b) de 91 (noventa e um) dias até 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 (um) dia;
c) acima de 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 2 (dois) dias.
De acordo com o sindicato, fica facultado às partes, de comum acordo, converter a indenização em descanso, obedecida a proporcionalidade acima, durante a vigência da presente Convenção. “O abono fica garantido aos empregados em gozo de férias e às empregadas em gozo de licença maternidade e as empresas que já tenham antecipado a concessão do abono dispensadas do o seu cumprimento”, enfatiza.
A Convenção pode ser conferida na íntegra pelo site sincomerciarios.org.br/cct
Dúvidas ou mais informações podem ser esclarecidas pelos dos telefones/Whatsapp (15) 3521 9800, (Itapeva); (15) 3531 3600 (Itararé); (15) 3542 5529 (Capão Bonito); (15) 99110 8776, (Taquarituba).
Base territorial do Sincomerciários de Itapeva: Apiaí, Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Barra do Chapéu, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taguaí, Taquarivaí e Taquarituba (estado de São Paulo).