Câmara reverte votação do Senado e mantém veto a reajuste de servidores públicos até o fim de 2021

A Câmara dos Deputados manteve o veto do presidente Jair Bolsonaro ao aumento de servidores públicos até o final de 2021. A decisão do Senado, que derrubava o congelamento salarial de parte do setor público, foi revertida após articulação do Planalto com sua base, especialmente o centrão. O Senado manteve brecha para o reajuste de salários de servidores de algumas áreas, como professores, policiais, assistentes sociais, profissionais de saúde e do serviço funerário e demais trabalhadores que estão na linha frente do combate à covid-19. Para que um veto presidencial seja derrubado é preciso que as duas Casas cheguem ao mesmo resultado em suas votações, por maioria simples. Foram 316 votos a favor da manutenção dos vetos e 165 contra. Para garantir esse apoio, o governo negociou ao longo do dia usando a prorrogação do auxílio emergencial durante a pandemia, o socorro financeiro a estados e municípios e a liberação de recursos do Orçamento para emendas parlamentares para manter o veto.

Contrapartida

A suspensão de reajustes do funcionalismo até 2021 foi exigida pelo governo em troca do socorro financeiro de R$ 125 bilhões aos estados e municípios em razão da pandemia de covid-19. Desse total, R$ 60 bilhões são em dinheiro novo e o restante na forma de adiamento de dívidas com a União.Ao aprovar o pacote de ajuda a estados e municípios, disciplinado na Lei Complementar 173/20, o Congresso inicialmente autorizou governos locais a reajustar salários de funcionários da saúde e da segurança pública que trabalham na linha de frente do enfrentamento à covid-19. Esse dispositivo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O trecho vetado também liberava a possibilidade de reajustes para algumas categorias de outras áreas, como profissionais de assistência social e de educação pública, desde que estejam diretamente envolvidos no combate à pandemia. O dispositivo vetado proíbe o uso dos recursos transferidos pela União na lei de socorro aos estados e municípios “para concessão de aumento de remuneração de pessoal”.Ag. Rad2. Not.

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