Itapeva fecha todos os estabelecimentos comerciais entre 12 e 14 de março

Medida só não se aplica aos serviços de saúde para urgência/emergência, laboratórios, postos de combustíveis e drogarias/farmácias.

Reunidos os membros do Comitê nesta quarta-feira (10) e considerando o baixíssimo índice de isolamento social (08/03/2021 – 37%), colocando o município na posição 117ª em um Ranking de 139 municípios acima de 50 mil que são monitorados, ficou determinado as seguintes medidas:

1 – A classificação dos estabelecimentos como essenciais deverá ser analisada através do CNAE, predominância dos produtos e análise pontual dos agentes públicos da fiscalização.

2 – Os estabelecimentos considerados essenciais ficam autorizados a funcionar apenas das 06h às 14h, com exceção de postos de gasolina, drogarias/farmácias e serviços de saúde. Medida válida a partir de segunda-feira, dia 15.


3 – Do período de 12/03/21 ao dia 14/03/21 FICA PROIBIDA A ABERTURA de todos os estabelecimentos comerciais, com exceção de serviços de saúde para urgência/emergência, laboratórios, postos de combustíveis e drogarias/farmácias.


4 – Encaminhar ao Ministério Público Estadual denúncias referentes ao descumprimento por parte dos descumpridores das medidas e Diretoria de Ensino de Itapeva em relação às aulas presenciais que estão ocorrendo. Ficam suspensas as modalidades presenciais de ensino na rede pública estadual, municipal e particular no âmbito do município de Itapeva.


5 – Todos os estabelecimentos públicos e privados se submetem a este decreto, no que tange aos direitos e obrigações.


6 – Entregas em domicílio são permitidas, bem como “drive thru” em todas as atividades comerciais, sendo proibidos atendimentos presenciais. No caso de oficinas mecânicas e congêneres ficam autorizadas as atividades de entrega/recebimento de veículos.


7 – Em decorrência do fechamento dos estabelecimentos bancários delibera-se por prorrogar o prazo para pagamento dos tributos municipais conforme cronograma a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças, bem como sugerir a outras entidades que adotem tais medidas como forma de mitigar os prejuízos da população e melhorar as condições de pagamento.


8 – Os fiscais municipais podem utilizar em procedimentos de fiscalização, a fim de evitar e identificar aglomerações, colher evidências tais como identificar as placas de veículos estacionados em frente às residências e locais com fundada suspeita de aglomerações festivas e familiares, e remetê-las ao DEMUTRAN, Ministério Público e lavrar o auto de infração nos casos em que suspeitar de movimentação atípica.


9 – Os estabelecimentos essenciais deverão funcionar com capacidade máxima de 20% sobre o AVCB.

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