Na hora de registrar o nascimento dos filhos, é muito comum surgirem algumas dúvidas nos pais. Além da escolha do nome propriamente dito, no que se refere ao âmbito jurídico, os genitores também devem ficar atentos. Um questionamento frequente que surge nesse momento, é com relação a ordem dos sobrenomes. Qual vai primeiro? O da mãe? O do pai? Tanto faz?
Antigamente, ao realizar o registro de nascimento da prole, era de costume popular o ato de colocar somente o sobrenome do pai, ou, ainda, sempre posicionar o sobrenome paterno por último. Isso porque, na maioria das vezes, os sobrenomes mais utilizados são aqueles que ficam por último no nome. No entanto, visto que ocorreram muitas mudanças na lei, a Dra. Sabrina Rui, advogada, explica como pode ser feito o registro.
O que diz a lei?
De acordo com ela, “a Lei de Registros Públicos não apresenta nenhuma obrigatoriedade de ordem dos sobrenomes”. Por isso, a disposição nominal fica de acordo com o querer dos pais.
Pode apenas um?
“Os pais podem optar por colocar somente o sobrenome do pai ou da mãe, ou até mesmo de ambos, independentemente da ordem”, afirma a especialista.
Os sobrenomes são somente os dos pais?
Não. De acordo com a Lei, é possível também, além dos sobrenomes dos pais, a adição ou escolha pelo sobrenome dos avós maternos ou paternos, mediante comprovação no registro de nascimento dos ascendentes. “Mesmo que os pais não sejam portadores dos sobrenomes, é possível resgatar o uso da geração passada também”, explica Sabrina.
Embora o registro de nascimentos ainda tenha muitas questões veladas, esse momento é protegido por Lei para os pais e deve ser feito da forma como os responsáveis decidirem. Por isso, é sempre importante estar por dentro do que acontece no mundo jurídico.
Dra. Sabrina Marcolli Rui – Advogada em direito tributário e imobiliário