A partir de primeiro de novembro, entram em vigor novas exigências também para a produção do produto no Brasil.
As novas normas estão definidas na Portaria nº 664, que já foi publicada pelo Ministério da Agricultura no Diário Oficial da União.
Valem para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída e que são registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal.
Entre as novas regras, destaque para a que exige que a carne moída seja embalada imediatamente após a moagem.
O produto não vai mais poder ser armazenado e vendido em bandeja com peso superior a um quilo.
Outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação da carne moída deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos, por exemplo.
O produto deverá ser mantida entre 0º C e 4º C. Se for congelado, o freezer tem que estar a, no máximo, a -12º C.
As novas regras também não permitem que o produto saia do equipamento de moagem com temperatura superior a 7º C e, assim que moída, a carne deve ser imediatamente submetida ao resfriamento ou ao congelamento.
Apesar de as regras entrarem em vigor no próximo dia primeiro de novembro, os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adaptar às condições previstas na portaria.